Os microempreendores individuais devem enviar a DASN-Simei até essa quarta-feira (31) para não ficar com situação irregular. Entenda!
O prazo definido pela Receita Federal para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) finaliza nessa quarta-feira (31), último dia útil do mês de maio. Desse modo, os microempreendedores individuais (MEIs) devem enviar o documento obrigatório para evitar ficar em situação irregular.
A entrega realizada depois do prazo legal, sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos, ou mínimo de R$ 50. Ela é emitida de maneira automática após a transmissão da declaração atrasada. Ainda, pode ser reduzida em 50% caso a DASN-Simei seja entregue espontaneamente e a multa, quitada dentro do vencimento estipulado no DARF (boleto) gerado.
Quem é obrigado a entregar a DASN-Simei e o que precisa entrar na declaração?
O empresário individual que atuou em algum período de 2022, deve entregar a declaração neste ano. Mesmo quem não teve faturamento no ano passado, mas foi optante, está obrigado a declarar, assim como quem abriu uma MEI até o dia 31 de dezembro de 2022.
Na declaração simplificada é calculado automaticamente um desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis. A declaração completa, por sua vez, possibilita abatimento de despesas como pensão alimentícia, despesas médicas e previdência privada, precisando que os gastos sejam comprovados por recibos.
O faturamento bruto obtido no ano-calendário anterior, neste caso 2022, deve ser informado. Ainda, se faz necessário declarar se tinha ou não empregado.
E se eu não entregar a declaração?
A falta da declaração deixa a sua situação irregular. No entanto, ela não cancela o registro do MEI de imediato. Caso o MEI fique mais de dois anos sem entregar sua declaração, há possibilidade de que sua inscrição seja cancelada automaticamente. Portanto, mesmo com atraso e pagamento de multa, o MEI deve enviar a declaração normalmente.
Enquanto a DASN-Simei não for entregue, o MEI ficará impossibilitado de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o que acarreta inadimplência com o Simples Nacional. Além disso, haverá o bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta de pagamento dos tributos (DAS) até a data de vencimento.
A contagem da carência para ter acesso aos benefícios se inicia apenas com o pagamento da primeira contribuição sem atraso. Por fim, outra consequência possível é ficar impossibilitado de parcelar débitos do MEI relativos ao período abrangido pela declaração, enquanto ela não for entregue.
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